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A autovistoria realizada pela SV Predial não será limitada às partes comuns de condomínios mas também nas unidades privativas.

Para que um imóvel seja dado como seguro é importante que o mesmo seja vistoriado em sua totalidade.

Sobre Autovistoria - Niterói

 

Município de Niterói

 

A Lei nº 2.963/2012 determina a realização periódica de inspeções em edificações, com mais de 5 anos, no âmbito do Município de Niterói e dá outras providências. Ficam dispostas, nos termos desta Lei, regras para a obtenção de Certificado de Inspeção Predial, documento comprobatório das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade de edificação.

 

Ficam obrigados a obter Certificado de Inspeção Predial, às suas expensas, o proprietário, o síndico, o gestor ou outro responsável a qualquer título por edificação:

I - residencial com 4 (quatro) ou mais pavimentos;

II - de uso misto, comerciais e Industriais;

III - pública.

 

Periodicidade

Imóvel com idade até 25 anos, a cada 10 anos;

Imóvel com idade acima de 25 anos, a cada 05 anos.

 

De acordo com a idade construtiva do imóvel, o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor a qualquer título, fica obrigado a obter o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, a partir da publicação da presente lei, para verificação das condições de estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados e em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas.

 

A vistoria será efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente qualificadas.

 

O descumprimento do disposto na presente lei implicará ao infrator, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis, às seguintes sanções administrativas:

I - notificação, com direito a 60 (sessenta) dias para regularização;

II - multa no valor equivalente à referência M5, constante do Anexo I, do Código Tributário Municipal.

III - multa equivalente ao dobro do valor da anterior, havendo reincidência;

 

O prazo para a obtenção do Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, de que cuida esta Lei é de 12 (doze) meses, contados da sua entrada em vigor

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