top of page

A autovistoria realizada pela SV Predial não será limitada às partes comuns de condomínios mas também nas unidades privativas.

Para que um imóvel seja dado como seguro é importante que o mesmo seja vistoriado em sua totalidade.

Sobre Autovistoria - Rio de Janeiro

 

A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.

Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.

A grande maioria das edificações situadas no Município do Rio de Janeiro estão sujeitas à obrigação de realização das vistorias técnicas periódicas, o que abrange, igualmente, os prédios públicos e privados, ou seja, os prédios federais, estaduais e municipais estão sujeitos às mesmas obrigações que os particulares.

 

Situação depois do prazo final (01 de julho de 2014)

O laudo deve ser feito por um engenheiro ou arquiteto e o prédio que não apresentar o laudo técnico será multado mês a mês até que apresente o documento. O valor é de cinco vezes o valor de referência do IPTU. (Conforme Lei Complementar n°126/13, Artigo 4°).

20/10/14 - Prédios que não fizeram autovistoria no Rio começam a ser multados

Até agora a prefeitura notificou 400 condomínios. A multa para os condomínios que não fizerem a autovistoria pode chegar a cinco vezes o valor do IPTU. “A partir de hoje começam a chegar as primeiras multas. Elas vão chegar todo mês até o prédio se adequar”, disse o secretário. (Retirado do portal G1)

 

As exceções apontadas na legislação, e que, portanto, estão desobrigadas da autovistoria, são:

A) Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares, mesmo em condomínios.

B) Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “Habite-se”. Isto se aplica a todos os tipos de edificações, como por exemplo: comerciais, mistas, galpões, escolas, hospitais etc.

C) Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Também se aplica a todos os tipos de edificações, porém, para conseguir a isenção, devem atender, cumulativamente, as duas condições, ou seja, ter até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m². Estará obrigada a realizar a vistoria técnica a edificação que tiver mais de dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000m² bem como aquela que possuir até dois pavimentos, mas com área total construída maior que 1.000m². Entende-se como área total construída toda a área coberta da edificação.

D) Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social – AEIS. Para saber se seu imóvel localiza-se dentro de uma AEIS, destinada a Programas Habitacionais de Interesse Social, é preciso consultar a Coordenadoria Geral dos Programas de Interesse Social (CGPIS) da Secretaria Municipal de Urbanismo.

bottom of page